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X CONFERÊNCIA DISTRITAL DA SAÚDE DA AP 2.1




O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL E PRESIDENTE DO CONSELHO, juntamente com os Coordenadores das Áreas de Planejamento e os Presidentes dos Conselhos Distritais de Saúde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, CONSIDERANDO a necessidade de reunir os diversos segmentos da sociedade civil organizada e autoridades do setor para avaliar a situação da Saúde, formular propostas e definir estratégias de sua área de atuação, visando à concretização do Sistema Único de Saúde - SUS; CONSIDERANDO o art. 33 da Lei 5.104 de 03/11/2009, que determina a convocação das Conferências Distritais; CONSIDERANDO a importância de serem escolhidos os delegados que representarão cada Área de Planejamento na XI Conferência Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, que se realizará nos dias 23, 24 e 25 de setembro de 2011.


RESOLVE


Art. 1º Ficam convocadas as Conferências Distritais de Saúde das Áreas de Planejamento da cidade, a realizar-se no período de 16 de junho a 21 de agosto de 2011, conforme anexos 1 e 2.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.




Rio de Janeiro, 31 de maio de 2011
HANS FERNANDO ROCHA DOHMANN

PCRJ - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL




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